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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000010-41.2021.5.08.0202

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • TOMADOR DE SERVIÇOS O recurso carece de interesse recursal

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS O recurso carece de interesse recursal. ‎Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, nego provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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