TSTAg-AIRR 506-97.2020.5.05.0005
Norma coletiva que dispensa o registro de horário para os trabalhadores em jornada externa
- Direito do Trabalho
- Interpretação da norma coletiva
- Prejudicado o exame da transcendência
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Trabalho Externo
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE DISPENSA O REGISTRO DE HORÁRIO PARA OS TRABALHADORES EM JORNADA EXTERNA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional manteve a condenação em horas extras, considerando verídicos os horários declinados na inicial, em face da ausência dos registros de horário para aos empregados que exerçam função externa, ao fundamento de que a norma coletiva que prevê a dispensa dos registros de horário para esses empregados se refere a situações de impossibilidade de controle da jornada, circunstância diversa dos autos, segundo atesta. Para se concluir de forma diversa daquela do Regional em relação ao teor da norma coletiva, seria necessário o reexame da referida norma, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Ônus da Prova