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Jurisprudências

TSTRR 1000819-51.2021.5.02.0082

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Validade
  • Aplicação da tese fixada no julgamento do tema 1.046 pelo STF
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I- AGRAVOINTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. No presente caso, o Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva em que reduzido o intervalointrajornada para trinta minutos. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO.INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF.1.O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" .2.À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual autorizada a redução do intervalointrajornada para trinta minutos. 3. Configurada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva"; II- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, excluir da condenação o pagamento das horas extras respectivas, julgando totalmente improcedente a ação. Custas no valor de R$ 1.369,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 68.471,79), de cujo pagamento fica isento o reclamante, face à concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 715). Julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, afasto a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, restando mantido o pagamento, pela parte reclamante, de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10%, inclusive no tocante a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir do trânsito em julgado (art. 791-A, § 4º, da CLT).

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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