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Jurisprudências

TSTRR 101106-23.2020.5.01.0043

Prescrição total: anistia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PEDIDO EMBASADO NAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PEDIDO EMBASADO NAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PEDIDO EMBASADO NAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Súmula nº 275, II, do TST, a prescrição aplicável aos pedidos de reenquadramento funcional é a quinquenal total, sendo o termo inicial, em relação aos anistiados, contado a partir da readmissão. Assim, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que incide a prescrição prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e que o termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão relativa à readmissão do empregado anistiado é a data do efetivo reconhecimento da anistia pela Administração Pública, por ser este o momento em que o direito foi formalmente estendido aos empregados. No caso , foi registrado pela Corte Regional que a parte autora foi readmitida em 15/05/2015 e a ação foi ajuizada em 30/12/2020. Assim, o termo inicial do prazo prescricional para a autora pleitear em juízo o reenquadramento e as diferenças salariais daí advindas começou a fluir a partir do efetivo retorno ao serviço, ocorrido em 15/05/2015. Considerando que a ação foi ajuizada em 30/12/2020, estão prescritas as pretensões formuladas, uma vez que transcorrido o quinquênio estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 671/674, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PEDIDO EMBASADO NAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS.". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PEDIDO EMBASADO NAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS.". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. PEDIDO EMBASADO NAS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS.", por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença (fls. 549/554) que pronunciou a prescrição total da pretensão do reclamante e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo autor, no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 553).

Indexação

Anistia; Prescrição e Decadência

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