STJAgInt no AREsp 2.749.776
Valores devidos em razão da propriedade de quotas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Valores devidos em razão da propriedade de quotas
- Quotas arroladas no inventário e partilhadas
- Partilha homologada
- Inventário encerrado
- Cumprimento de sentença
- Litigiosidade afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA PROPRIEDADE DE QUOTAS. QUOTAS ARROLADAS NO INVENTÁRIO E PARTILHADAS. PARTILHA HOMOLOGADA. INVENTÁRIO ENCERRADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGIOSIDADE AFASTADA. SOBREPARTILHA INAPLICABILIADE. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS QUE PROMOVEM O CUMPRIMENTO EM CONJUNTO.
1. Após a homologação da partilha, há o encerramento do inventário e, consequentemente, o término da representação conferida ao inventariante. Precedentes.
2. Não há mais que se falar em espólio, sequer em representação em juízo pelo inventariante.
3. Litigiosidade afastada. Quotas partilhadas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.