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Jurisprudências

TSTRR 11584-12.2016.5.03.0029

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST
  • Csjt
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO –SEGURO GARANTIA JUDICIAL –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO –SEGURO GARANTIA JUDICIAL –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro , o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Precedentes. Desse modo, o acórdão regional, ao não reconhecer a deserção do recurso ordinário, decidiu em harmonia com entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Preparo / Deserção

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