TSTAg-RRAg-RRAg 0000382-89.2021.5.05.0196
Aviso prévio: multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AVISO PRÉVIO – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator