TSTAg-AIRR 1001728-21.2022.5.02.0321
A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a Agravante não enfrenta o fundamento norteador da decisão ora agravada, limitando-se a reiterar o mérito do Recurso de Revista, incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator