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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010606-31.2022.5.03.0027

Alegação de omissão e obscuridade: inexistência de vícios

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não se verifica qualquer vício, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, na decisão embargada. A alegação de inconstitucionalidade da Súmula 463 do TST configura inovação recursal, por não integrar a minuta do recurso de revista. Os precedentes vinculantes desta Corte possuem aplicação imediata, salvo quando o próprio Tribunal Pleno expressamente modula os seus efeitos, o que não ocorreu no caso do Tema 21. Não há afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o Colegiado mantém a decisão monocrática por fundamento diverso, relacionado à ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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