TSTE-RR 1227-20.2011.5.01.0282
Regulamento interno: descumprimento
- Direito do Trabalho
- Regulamento interno
- Descumprimento
- No caso, a Eg
- Para tanto, aplicou o disposto na Súmula 275, II, do TST
- Enquadramento
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REGULAMENTO INTERNO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente sobre a pretensão ao recebimento de diferenças salarias decorrentes da inobservância de correto reenquadramento previsto em Regulamento interno (1978) instituído pelo Banco Reclamado. No caso, a Eg. 3ª Turma considerou que incide a prescrição total à hipótese, uma vez que o Autor deveria ter sido enquadrado no cargo de gerente em 1994 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2011, tratando-se de ato único do empregador. Para tanto, aplicou o disposto na Súmula 275, II, do TST. Com efeito, em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento que seria devido ao empregado. Precedentes em relação ao mesmo Reclamado das 1ª, 2ª 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas. Recurso de embargos não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Enquadramento; Prescrição