TSTAg-RR 24009-26.2018.5.24.0091
Limitação das horas itinerantes: validade da norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Limitação das horas itinerantes
- Validade da norma coletiva
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LIMITAÇÃO DAS HORAS ITINERANTES – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da controvérsia relativa à validade da norma coletiva que disciplinou a limitação das horas itinerantes , à luz do entendimento vinculante firmado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal para julgar improcedente o pedido de pagamento das horas in itinere correspondente ao tempo total efetivamente gasto no percurso. 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.