TSTAg-AIRR 100951-45.2018.5.01.0025
Progressão por antiguidade: disponibilidade orçamentária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Progressão por antiguidade
- Disponibilidade orçamentária
- Óbice da Súmula 333 do TST
- Honorários Advocatícios
- Promoção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. 1. Inicialmente, pontuo que a matéria possui relação com o tema afetado em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 0020310-67.2023.5.04.0201, em 15/5/2025: " É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?" (Tema 98). Entretanto, não há determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria. 2 - A tese adotada pelo Tribunal Regional está em consonância jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de dotação orçamentária. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Promoção