TSTAg-AIRR 0000725-33.2023.5.06.0311
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. 1. A concessão de prazo para complementação do preparo, prevista no artigo 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, restringe-se aos casos de recolhimento insuficiente. Quando há ausência total de recolhimento, inclusive do valor complementar, configura-se deserção, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 128, I. Precedentes. 2. Na hipótese, a recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal complementar na interposição do recurso de revista, limitando-se ao valor recolhido na fase do recurso ordinário, o qual não atingia o montante da condenação fixada. Verifica-se, assim, a ausência total do complemento exigido, e não simples recolhimento a menor. 3. Desse modo, inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 e o artigo 1.007, § 2º, do CPC, sendo correta a conclusão de deserção do recurso, razão pela qual deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator