TSTAg-AIRR 0011221-50.2019.5.15.0008
Responsabilidade subsidiária: empresa privada concessionária de serviço público
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada concessionária de serviço público
- Inaplicabilidade do tema 1118 (STF)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1118 (STF). SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O quadro fático, delineado no acórdão do Tribunal Regional (Súmula nº 126 do TST), registram que a responsabilidade subsidiária da reclamada é proveniente da incontroversa prestação de serviço pelo reclamante, hipótese em incide a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas. Inexistente equiparação das concessionárias de serviços públicos aos entes da Administração Pública, para efeito da aplicação do Tema 1118 (STF). Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora