TSTAg-AIRR 10796-88.2021.5.03.0104
Execução: diferenças salariais de horas aulas
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais de horas aulas
- Décimo terceiro salário
- Deduções de verbas parciais
- Taxa selic
- Juros em cotas previdenciárias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE HORAS AULAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÕES DE VERBAS PARCIAIS. TAXA SELIC. JUROS EM COTAS PREVIDENCIÁRIAS. O recurso de revista, interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, como é o caso, somente é admitido mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Súmula nº 266 desta Corte. Ressalte-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, alicerçada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, estabelece que para configurar ofensa à coisa julgada na fase de execução é imprescindível existência de dissonância patente e inquestionável entre as decisões exequenda e recorrida. Na hipótese, todas as matérias discutidas pelo executado, ora agravante, se relacionam com a interpretação do título executivo, formas de cálculo e valores apurados, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista por ausência de afronta direta a preceitos constitucionais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa Convencional