TSTRR 10428-90.2021.5.03.0068
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Conduta culposa da administração
- Dano sofrido pelo empregado
- Nexo causal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação nº 59.508/MG proposta pelo Ente Público tomador de serviços, para cassar o acórdão anteriormente proferido por esta Corte, em que se negou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada para manter a condenação subsidiária da Administração Pública. II. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 59.508/MG, forçoso se torna dar provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (Tema 246). Prevaleceu o entendimento de que a condenação subsidiária da administração pública condiciona-se à efetiva demonstração de nexo causal entre a conduta administrativa e o dano sofrido pelo empregado. A condenação subsidiária pressupõe, portanto, fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service , sob pena de contrariedade à decisão vinculante proferida na ADC nº 16 (art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999) e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. No caso vertente, ante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 59.508/MG e, em razão da ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, há que se excluir a responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos à parte reclamante. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 59.508/MG, que cassou a decisão proferida pela Sétima Turma do TST, em relação ao tema "responsabilidade subsidiária - administração pública", conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas deferidos à parte reclamante. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova