TSTAg-RR 0000302-85.2011.5.05.0161
Fase de cumprimento de sentença: complemento rmnr
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Complemento rmnr
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTO RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.927. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Exequente para reconhecer a exigibilidade do título executivo judicial. No caso, o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.251.927. Assim, não é possível o reexame da matéria, uma vez que resta protegida pela coisa julgada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela enseja. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator