Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0010396-75.2021.5.15.0028
Erro material
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher embargos de declaração opostos para sanar o erro material, sem alteração do julgado. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator