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Jurisprudências

TSTRR 214-26.2022.5.06.0002

Companhia brasileira de trens urbanos: pES/2010

  • Direito do Trabalho
  • Companhia brasileira de trens urbanos
  • PES/2010
  • Diferenças salariais
  • Progressão por antiguidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA PELO RECLAMANTE . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. PES/2010. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência consolidada do TST estabeleceu que ao cumprir o período temporal estipulado no Plano de Cargos e Salários da empresa, o empregado adquire o direito à promoção por antiguidade. É considerada inválida a imposição de critérios unilaterais, que estejam além do controle dos trabalhadores, como condições subjetivas (avaliações de desempenho e eventual deliberação da diretoria), limite de vagas ou restrições orçamentárias, para a obtenção desse benefício. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 129 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos legais, no período imprescrito, conforme se apurar em fase de liquidação, observando-se os limites do pedido.

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