TSTEDCiv-RRAg 20738-25.2017.5.04.0471
Pretensão de reflexos em repousos semanais remunerados 1
- Direito do Trabalho
- Pretensão de reflexos em repousos semanais remunerados 1
- Logo, NÃO CONHEÇO do recurso de revista
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Precatório
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Promoção
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA Embargos de declaração acolhidos para, sanando o vício apontado, passar ao exame do recurso de revista. Embargos de declaração à que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DAS PROMOÇOES POR ANTIGUIDADE E REFLEXOS EM HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E HORAS DE SOBREAVISO. PRETENSÃO DE REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS 1. O Tribunal Regional registrou expressamente que as diferenças salariais deferidas decorriam das promoções concedidas ao reclamante, com reflexos nas horas extras, adicional noturno e horas de sobreaviso. Assim, não houve, na verdade, o deferimento de "diferenças de horas extras, de adicional noturno e de horas de sobreaviso" como parcelas principais, mas sim reflexos dessas diferenças em outras verbas. 2. Nesse contexto, considerando que não se discute o pagamento habitual de horas extras ou de adicional noturno tampouco de horas de sobreaviso para sua integração ao cálculo do repouso semanal remunerado (RSR), as alegações de violação ao art. 7º da Lei 605/49 e de contrariedade às Súmulas 60 e 172 do TST tornam-se impertinentes. Precedentes. Logo, NÃO CONHEÇO do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o vício apontado, passar a análise do recurso de revista; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção