TSTAIRR 0101002-93.2021.5.01.0302
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impenhorabilidade
- Óbices das súmulas nº 126 e 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DA DESTINAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 266 DO TST. Impõe-se manter a decisão que negou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator