TSTAg-EDCiv-RR 0010561-85.2023.5.03.0061
Dispensa de empregado público: nulidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Nulidade
- Ato demissional motivado
- Não comprovação do motivo da dispensa
- Premissa fática insuscetível de revisão (súmula 126/TST)
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE. ATO DEMISSIONAL MOTIVADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DA DISPENSA. PREMISSA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO (SÚMULA 126/TST). TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator