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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010191-14.2024.5.18.0010

Acordo de compensação de jornada: previsão em norma coletiva

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Trabalho em condições insalubres
  • Ausência de autorização ministerial
  • Possibilidade
  • Repouso semanal

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL – POSSIBILIDADE – ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – TESE VINCULANTE DO E. STF – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – REPOUSO SEMANAL – PAGAMENTO EM DOBRO - INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS – REMUNERAÇÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO - BIS IN IDEM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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