TSTEDCiv-RR 434-73.2020.5.14.0001
Rito sumaríssimo: acordo de compensação semanal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acordo de compensação semanal
- Validade
- Acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Esta Segunda Turma deu parcial provimento ao recurso de revista para, "(...) para, reconhecendo a validade do acordo de compensação de jornada firmado em norma coletiva, determinar o pagamento de horas extras que não foram comprovadamente compensadas" . Todavia, considerando-se que as horas extras além do limite do pactuado já foram objeto de trânsito em julgado, não há se falar em condenação a esse título. Assim, necessário o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, alterar o julgamento para dar provimento total ao recurso de revista e, por consequência, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao acórdão, alterar o mérito e o dispositivo do julgado, nos termos expostos na fundamentação deste acórdão.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Compensação de Jornada