TSTRR-Ag 21365-74.2019.5.04.0401
Rito sumaríssimo: operador de empilhadeira
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Operador de empilhadeira
- Abastecimento
- Troca de cilindros
- Exposição a agente inflamável (glp) por tempo reduzido
- Não exigência de limite mínimo
Ementa
I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO - TROCA DE CILINDROS - EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (GLP) POR TEMPO REDUZIDO - TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – NÃO EXIGÊNCIA DE LIMITE MÍNIMO Para melhor exame da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO - TROCA DE CILINDROS - EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (GLP) POR TEMPO REDUZIDO - TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – NÃO EXIGÊNCIA DE LIMITE MÍNIMO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional decidiu em sintonia com a tese vinculante firmada por esta Eg. Corte no julgamento do Tema nº 87 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido". Ademais, esta Eg. Corte vem se posicionando no sentido de que, em se tratando de labor em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos (gás GLP), a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo quanto à quantidade de litros para caracterizar a exposição ao agente de risco. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo da Reclamada para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tópico e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - não conhecer do Recurso de Revista da Reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade