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Jurisprudências

TSTRR 10893-83.2018.5.15.0064

Matéria analisada no agravo de instrumento: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Matéria analisada no agravo de instrumento
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de trabalho com a associação de pais e mestre
  • Ingerência do estado
  • Circunstâncias fáticas relevantes suscitadas pela parte

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Em razão da potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE. INGERÊNCIA DO ESTADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES SUSCITADAS PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. 1. Quanto à responsabilidade subsidiária, a recorrente alega omissão do Colegiado Regional na análise da ingerência do estado na contratação e a existência de termo de convênio para a prestação de serviços de manutenção preventiva do prédio da escola. 2. No caso, em que pese o acórdão de embargos tenha consignado não ter havido omissão, deixou de analisar a existência de ingerência do estado na contratação e de termo de convênio para a prestação de serviços de manutenção preventiva do prédio da escola. Há relevância no prequestionamento fático. 3. Diante disto, é necessário, portanto, que seja expressamente extirpada a omissão apontada, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 4. É verdade que no Tema 339 de Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, porém, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional; e III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito da existência de ingerência do estado na contratação e de termo de convênio para a prestação de serviços de manutenção preventiva do prédio da escola. Prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes, ressalvado o direito de interpor novo recurso.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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