TSTAg-AIRR 0100662-32.2022.5.01.0265
Diferenças salariais: progressões por merecimento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressões por merecimento
- Avaliação de desempenho positiva
- Necessidade de dotação orçamentária e deliberação da diretoria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POSITIVA. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, na medida em que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte, que adoto, com ressalva de entendimento pessoal , no sentido de que as promoções por merecimento decorrem de critérios subjetivos previstos em regulamento empresarial, de modo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios unilaterais exigidos pela empresa ré, como por exemplo, dotação orçamentária e deliberação da diretoria, tampouco suprir eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.