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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100662-32.2022.5.01.0265

Diferenças salariais: progressões por merecimento

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressões por merecimento
  • Avaliação de desempenho positiva
  • Necessidade de dotação orçamentária e deliberação da diretoria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POSITIVA. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, na medida em que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte, que adoto, com ressalva de entendimento pessoal , no sentido de que as promoções por merecimento decorrem de critérios subjetivos previstos em regulamento empresarial, de modo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios unilaterais exigidos pela empresa ré, como por exemplo, dotação orçamentária e deliberação da diretoria, tampouco suprir eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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