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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20446-69.2020.5.04.0104

§ 1º-a do art. 896 da CLT  justa causa: gravidade da falta cometida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT  JUSTA CAUSA. GRAVIDADE DA FALTA COMETIDA. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO NA PENALIDADE. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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