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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001720-07.2023.5.02.0322

Promoção por antiguidade: plano de cargos e salários que não prevê a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 194 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO PREVÊ A ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. As alegações expendidas não revelam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi suficientemente claro e coerente no enfrentamento das questões suscitadas nos primeiros embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST

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