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Jurisprudências

STJEDcl no HC 822.743

Tráfico de drogas: nulidade de provas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade de provas
  • Busca pessoal e domiciliar fundada apenas em atitude suspeita
  • Justa causa não evidenciada
  • Inexistência de omissão
  • Rediscussão do mérito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR FUNDADA APENAS EM ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ E DO STF E A FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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