STJEDcl no HC 822.743
Tráfico de drogas: nulidade de provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade de provas
- Busca pessoal e domiciliar fundada apenas em atitude suspeita
- Justa causa não evidenciada
- Inexistência de omissão
- Rediscussão do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR FUNDADA APENAS EM ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ E DO STF E A FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.