TSTEDCiv-Ag-RR-Emb 0000121-57.2023.5.06.0413
Horas in itinere: contrato de trabalho em vigor na vigência da lei 13.467/17
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho em vigor na vigência da lei 13.467/17
- Período posterior a 11/11/2017
- Previsão em norma interna
- Aderência ao contrato de trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ADERÊNCIA AO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 53.672,00), no importe de R$ 536,72 ¿ quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 4 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator