TSTAIRR 25072-93.2017.5.24.0003
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- Reintegração
- Salários e acessórios
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, a partir da análise da prova dos autos, expôs as razões pelas quais concluiu pela inexistência de culpa do reclamado e de doença ocupacional . O TRT entendeu que deveria prevalecer a conclusão pericial no sentido de inexistência de restrições para o trabalho , além de que a função do autor nos últimos cinco anos do vínculo não exigiam movimentos repetitivos e posturas inadequadas que pudessem ensejar as alegadas lesões em ombro e pulso. A decisão recorrida, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS E ACESSÓRIOS. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. Na hipótese, a Corte regional reformou a sentença para afastar a condenação em danos morais, despesas médicas e reintegração , sob o fundamento de que não restou configurada a doença de origem ocupacional e tampouco a culpa do reclamado pelas lesões alegadas pelo autor . Ressaltou que a prova pericial foi conclusiva no sentido de inexistência de restrições para o trabalho , além de que a função do autor como Gerente de Negócios do Poder Público I, nos últimos cinco anos do vínculo, não exigiam movimentos repetitivos e posturas inadequadas que pudessem ensejar as alegadas lesões em ombro e pulso. Diante do contexto delineado, não prosperam as alegações recursais. No que concerne à alegação da parte no sentido de que desnecessário fazer prova de culpa uma vez que os riscos da atividade bancária atraem a fixação da responsabilidade objetiva, o Tribunal Regional não emitiu tese no aspecto, sem provocação por parte da recorrente pela via dos embargos declaratórios, faltando, pois, o prequestionamento necessário para o reexame da matéria em sede extraordinária (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.