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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100766-27.2019.5.01.0007

Execução: coisa julgada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Inclusão da plr de 2020 na liquidação
  • Limites da dedução de verbas rescisórias
  • Omissão inexistente
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCLUSÃO DA PLR DE 2020 NA LIQUIDAÇÃO. LIMITES DA DEDUÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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