TSTEDCiv-Ag-AIRR 100766-27.2019.5.01.0007
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Inclusão da plr de 2020 na liquidação
- Limites da dedução de verbas rescisórias
- Omissão inexistente
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCLUSÃO DA PLR DE 2020 NA LIQUIDAÇÃO. LIMITES DA DEDUÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada