TSTROT 1011702-41.2023.5.02.0000
Reversão da justa causa: julgamento "extra petita"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reversão da justa causa
- Julgamento "extra petita"
- Violação manifesta de norma jurídica
- Não ocorrência
- Honorários advocatícios na ação rescisória
- Percentual
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . ARTIGO 966, V, DO CPC. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. Na espécie, a alegação de violação manifesta de lei por julgamento fora dos limites da lide não ocorreu porque toda a fundamentação adotada na decisão rescindenda para a reversão da justa causa decorreu de alegações constantes das petições submetidas oportunamente à apreciação do juízo, petição inicial, defesa, recurso ordinário e contrarrazões, concluindo-se pela existência da postulação de reversão de justa causa em razão de haver pedido de pagamento de verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, sendo matéria que integra a lide. Assim, não se divisa violação manifesta dos arts. 141, 330 e 492 do CPC 2015. Em relação à alegação de violação manifesta do art. 5º, LV da Constituição, incide o óbice da OJ 97 da SbDI 2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. No tocante aos valores de honorários advocatícios, verifica-se que foram fixados em obediência ao § 2º do artigo 85 do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.