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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001695-17.2023.5.02.0088

Diferenças salariais: sabesp

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Sabesp
  • Promoção por antiguidade
  • Ausência de previsão no plano de cargos e salários da reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SABESP. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA 165 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado encontra-se em consonância com a tese fixada por esta Corte, no julgamento do Tema 165 da Tabela de IRR, no sentido de que "a incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito", na medida em que, no caso concreto, embora reconhecido o direito, inviável a produção de seus efeitos financeiros, porquanto referente a período alcançado pela prescrição. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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