TSTAIRR 10503-30.2018.5.03.0135
Prazo prescricional: natureza
- Direito do Trabalho
- Prazo prescricional
- Natureza
- Ausência dos requisitos do art. 896, § 1°-a, da CLT
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prescrição
- Redução Carga Horária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA. DIREITO ASSEGURADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido, os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar o entendimento que o Regional adotou para apreciar a questão da natureza do prazo prescricional das pretensões do reclamante , supostamente fundadas em norma coletiva, se total ou parcial, já que não citou quaisquer trechos do acórdão que a tenham apreciado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos , que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Redução Carga Horária