TSTED-AIRR 10436-95.2015.5.15.0051
Execução: decisão exequenda transitada em julgado com expressa fixação do índice de correção monetária e taxa de juros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Ente Público
- Coisa Julgada
- Ação Civil Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Consta do acórdão embargado que, na situação "sub judice", o Tribunal Regional registrou que "houve manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária aplicável, no caso o IPCA-E" além do que "também restou determinado os juros de 1% ao mês de forma simples (não capitalizados), a contar do ajuizamento da ação". 3. Diante de tal quadro, considerando o marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, este Colegiado expôs que a sentença exequenda, ainda que adote critério de correção monetária distinto, deve ser mantida, uma vez que transitada em julgado, concluindo, portanto, que o acórdão regional está moldado à jurisprudência vinculante acerca da matéria. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Ente Público; Coisa Julgada; Ação Civil Pública