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Jurisprudências

TSTAIRR 1000630-81.2020.5.02.0511

Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo
  • Multa do art. 477, § 8.º, da CLT
  • Indevido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. INDEVIDO. O reconhecimento judicial do direito a diferenças de verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do art. 477, § 8.º, da CLT, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6.º do mesmo dispositivo legal. Assim, estando a decisão Agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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