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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100989-14.2019.5.01.0028

Omissão: reflexos das comissões deferidas sobre a parcela "prêmio estímulo"

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Reflexos das comissões deferidas sobre a parcela "prêmio estímulo"
  • Omissão constatada
  • Efeito modificativo
  • Comissão
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO. REFLEXOS DAS COMISSÕES DEFERIDAS SOBRE A PARCELA "PRÊMIO ESTÍMULO". ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Sendo incontroverso nos autos que a parcela "prêmio estímulo" é calculada com base nas comissões pagas, tem-se que as diferenças de comissões, deferidas no acórdão embargado, devem repercutir no cálculo da parcela paga sob o título de "prêmio estímulo", conforme se apurar em liquidação. 3. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pelo reclamante e, no mérito, conferindo-lhes efeito modificativo, dar-lhes provimento para determinar a incidência dos reflexos das comissões deferidas, inclusive sobre a parcela paga a título de "prêmio estímulo", conforme se apurar em liquidação. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa por ED Protelatórios

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