TSTAIRR 1915-56.2014.5.01.0482
Horas "in itinere": nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas "in itinere"
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS "IN ITINERE". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. Precedentes. 1.2. No caso, o reclamado deixou de transcrever os trechos da petição dos embargos de declaração, o que desatende ao pressuposto. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS "IN ITINERE". 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a pretensão de extensão das horas in itinere em relação a todo o percurso entre a residência e o local de trabalho, sob o fundamento de que, "realizando detida análise da integralidade do depoimento da testemunha ouvida a rogo da parte autora, verifica-se que a mesma confirma haver transporte público até o trevo da BR 101". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; e, II - conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Inépcia da Inicial