TSTRR 20313-42.2020.5.04.0002
Regime de trabalho em escala 12x36: atividade insalubre
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho em escala 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização do ministério do trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Aparente violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional concluiu ser inválida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 2. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Configurada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional entendeu que a habitualidade na prestação de horas extras invalida a norma coletiva que estipulou a redução do intervalo intrajornada. 2. Com fundamento na mesma ratio decidendi utilizada para afastar a invalidade da norma coletiva, nos casos de habitualidade na prestação de horas extras no regime de trabalho em escala 12x36, esta Primeira Turma entende ser válida a norma coletiva que estipula redução do intervalo intrajornada. 3. Configurada a violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhes provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "regime de trabalho em escala 12X36. atividade insalubre" e "intervalo intrajornada. redução por norma coletiva", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a validade do regime de trabalho 12x36, afastar a condenação ao pagamento das horas extras compreendidas na jornada pactuada, e para, reconhecendo a validade da norma coletiva em que reduzido o intervalo intrajornada, afastar a condenação ao pagamento das horas extras no respectivo período de vigência. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho