TSTAg-AIRR 0000818-96.2023.5.06.0019
Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição integral da petição dos embargos de declaração
- Inobservância
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor conta decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revisa. 2. A transcrição integral, com os mesmos destaques do original, das razões dos embargos de declaração por meio dos quais a parte pediu o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário não satisfaz a “mens legis” do art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT constitui óbice ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, bem como inviabiliza a análise da transcendência da causa, sob qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator