TSTAg-AIRR 0000909-35.2024.5.11.0013
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configurado
- Não se cogita de vício de fundamentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O Tribunal Regional examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, consignando expressamente que não há nos autos elementos que demonstrem o efetivo descumprimento por parte do ente público reclamado dos deveres de fiscalização a ele atribuídos, sendo que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 2. Observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento das matérias, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Nesse contexto, ileso o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.