TSTAg-AIRR 0016621-31.2022.5.16.0002
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento no tema em epígrafe, a ensejar o óbice das Súmulas de nos 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator