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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101063-95.2022.5.01.0082

Deserção do agravo de petição: prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de petição
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

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