STJREsp 2.225.044
Importunação sexual e violação de domicílio: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Importunação sexual e violação de domicílio
- Dosimetria da pena
- Culpabilidade
- Valoração negativa
- Crime praticado durante cumprimento de pena anterior
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CRIME PRATICADO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISTINÇÃO ENTRE CULPABILIDADE E REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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