TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000481-09.2021.5.10.0006
Reversão da justa causa aplicada: reclamante de atestado médico quando dispensado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Reversão da justa causa aplicada
- Reclamante de atestado médico quando dispensado
- Questão de mérito
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA. RECLAMANTE DE ATESTADO MÉDICO QUANDO DISPENSADO. QUESTÃO DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. Não se verifica, portanto, nenhum dos vícios apontados, restando claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator