TSTAIRR 0020537-39.2016.5.04.0351
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: apelo não rebate os fundamentos adotados na decisão denegatória de admissibilidade da revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte Agravante não infirma adequadamente o óbice apresentado na decisão que denegou seguimento à Revista, indicando, ainda, outros que nem sequer foram adotados como razões de decidir, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator