TSTAg-AIRR 0010244-80.2024.5.18.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multas dos arts. 467 e 477 da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das referidas multas é privilégio exclusivo da massa falida. Precedentes. Incidem, no presente caso, o quanto disposto no artigo 896, § 7º, da CLT, bem como o teor da Súmula / TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora