TSTAg-EDCiv-RRAg 10602-97.2019.5.03.0156
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: turno Ininterrupto de Revezamento
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA UM MÊS (NO MÍNIMO) A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante. Registrou-se que entendimento desta Corte Superior é de que, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal. Concluiu-se que, ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, alternância de turnos que ocorre, no mínimo, a cada mês não desconfigura o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Por conseguinte, foi reconhecido o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e concedido ao reclamante o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal em parcelas vencidas e vincendas enquanto perdurar a situação, considerando os reflexos e adicionais previstos em norma coletiva e o divisor 180, conforme se apurar em liquidação de sentença. Nos trechos transcritos do acórdão regional, consta que "os ACT da categoria autorizaram o labor em escalas de trabalho, nos seguintes termos: ‘Os turnos de trabalho a serem obedecidos pela empresa serão os seguintes: das 07:00 às 15:20, das 15:20 às 23:20 e das 23:20 às 07:00 horas, restando autorizada a jornada de trabalho em jornada 5x1, quando necessário’ (v.g. ACT 2014/2015; id. 79dcbf5 - Pág. 6)." Portanto, ao contrário do que alega a reclamada nas razões do agravo, não há registro de previsão normativa contemplando turnos ininterruptos de revezamento de 7h20min. Assim, não se viabiliza o exame da controvérsia sob o enfoque de suposta norma coletiva que autorizaria os turnos ininterruptos a que submetido o reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional